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Inexigibilidade de Chamamento nº 02/2023

Considerando a solicitação da Entidade e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e Emenda Impositiva Individual nº 01/2022, ao Projeto de Lei nº 85/2022, que estima a Receita e Fixa Despesas do Município de Coronel para o Exercício Financeiro de 2022, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com o Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 17.340.842/0001-95, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 164.136,17.

2. INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO N 02-2023 pg. 01 a 185 OK 2.1. TERMO DE FOMENTO N 02-2023 – INEX CHAM 02-2023 OK