SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Confira os responsáveis, funções, conteúdos e participações deste órgão.

Secretaria de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal, promovendo a proteção social, a garantia de direitos e o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Secretária: Fatima Vogel da Silva

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GESTÃO DO SUAS

Vigilância Socioassistencial

CRAS

SCFV Para Crianças e Adolescentes

SCFV Para Idosos

CREAS

CASA LAR INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Proteção e Apoio Familiar

HABITAÇÃO

Conselhos »

INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD)

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS)

Documentos »

Planos e Documentos

EDITAL ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL

10 de setembro de 2026

EDITAL ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL

10 de setembro de 2026

Diagnóstico Socioterritorial Assistência Social

12 de agosto de 2026

Planо Municipal de Assistência Social

12 de agosto de 2026

BENEFICIÁRIOS BOLSA FAMÍLIA – JULHO/2026

28 de julho de 2026

Boletins da Vigilância socioassistencial

Boletim Informativo Vigilância Socioassistencial Edição nº01/2026

22 de setembro de 2026

BOLETIM AGOSTO

10 de setembro de 2026

BOLETIM JULHO

12 de agosto de 2026

BOLETIM JUNHO

12 de agosto de 2026

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Contato e Redes Sociais

Informações de Contato

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GESTÃO DO SUAS

Técnico Responsável: Aline Santos Canova

A Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é responsável pelo planejamento, coordenação, organização, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, garantindo a execução das ações em conformidade com a legislação e as diretrizes do SUAS.

Entre suas atribuições estão a coordenação da rede socioassistencial, a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o acompanhamento da execução da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, a gestão dos recursos financeiros, o planejamento orçamentário, o monitoramento dos indicadores e a vigilância socioassistencial.

Também compete à Gestão do SUAS fortalecer o controle social por meio do apoio aos conselhos e instâncias de participação, promover a gestão do trabalho e a educação permanente dos profissionais, coordenar os sistemas de informação da assistência social, articular ações intersetoriais com as demais políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos, além de desenvolver estratégias que assegurem o acesso da população aos direitos socioassistenciais.

Por meio dessas ações, a Gestão do SUAS busca qualificar continuamente os serviços ofertados, fortalecer a rede de proteção social e garantir atendimento humanizado, eficiente e comprometido com a promoção da cidadania, da inclusão social e da proteção integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

Vigilância Socioassistencial

Técnico Responsável: Thuane Rita da Silva

A Vigilância Socioassistencial é a função de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável pela produção, sistematização, análise, monitoramento e disseminação de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade, risco social, violações de direitos, demandas da população e capacidade de oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Tem por finalidade subsidiar o planejamento, a gestão, o monitoramento, a avaliação e a tomada de decisões, contribuindo para a qualificação da Política de Assistência Social, a organização da oferta socioassistencial, a prevenção de riscos e a garantia do acesso aos direitos socioassistenciais.

Centro de Referência de Assistência Social

Técnico Responsável: Verônica Fagundes Almeida

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública estatal, descentralizada, de base territorial, responsável pela organização, coordenação e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Constitui a principal porta de entrada da assistência social, desenvolvendo ações de prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção do acesso a direitos e articulação da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, por meio do trabalho social com famílias e indivíduos em seu território de abrangência.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em grupos, de caráter preventivo e complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Destina-se ao desenvolvimento de atividades que promovam a convivência familiar e comunitária, o fortalecimento de vínculos, o protagonismo, a participação social, a autonomia, a inclusão social e a prevenção de situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos, respeitando as especificidades das diferentes faixas etárias e dos territórios de abrangência.

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Pessoas Idosas é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em grupos, de caráter preventivo e complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Destina-se à promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à prevenção de situações de isolamento social, negligência, violência e outras violações de direitos, bem como ao desenvolvimento da autonomia, do protagonismo, da convivência comunitária e da participação social das pessoas idosas.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Técnico Responsável: Alexandra Gessi

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, responsável pela organização, coordenação e oferta dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Destina-se ao atendimento e acompanhamento especializado de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados ou ameaçados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, promovendo a superação das situações de violação de direitos, o fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, o acesso à rede de proteção social e a garantia de direitos.

INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO – CASA LAR

Técnico Responsável: Carla Marli Schwade

A Casa Lar é uma unidade de acolhimento institucional destinada ao atendimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação da autoridade competente, em razão da ameaça ou violação de seus direitos.

Integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem como finalidade oferecer proteção integral, cuidados individualizados, ambiente residencial, convivência comunitária e condições para o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional dos acolhidos, promovendo, de forma prioritária, a reintegração familiar ou, quando esgotadas as possibilidades, o encaminhamento para família substituta, nos termos da legislação vigente.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação da autoridade competente, em razão de ameaça ou violação de direitos.

O serviço consiste na guarda subsidiada por famílias previamente selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas por equipe técnica, proporcionando cuidado individualizado, convivência familiar e comunitária e ambiente protetivo, com a finalidade de garantir a proteção integral, preservar vínculos afetivos e promover, prioritariamente, a reintegração familiar ou, quando esgotadas as possibilidades, o encaminhamento para família substituta, nos termos da legislação vigente.

Proteção e Apoio Familiar

O Programa Municipal de proteção e apoio familiar para Pessoas Idosas consiste em um serviço de proteção social destinado ao acolhimento familiar temporário de pessoas idosas que necessitem de afastamento do convívio familiar de origem ou que se encontrem em situação de abandono, negligência, violência, violação de direitos ou ausência de suporte familiar, mediante seleção, capacitação e acompanhamento de famílias acolhedoras previamente cadastradas pelo Município.

O Programa tem por finalidade assegurar proteção integral, convivência familiar e comunitária, atendimento humanizado e respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos da pessoa idosa, buscando, sempre que possível, a reintegração familiar ou a definição da medida protetiva mais adequada ao caso.

HABITAÇÃO

Responsável: Victor Berny Aimon

O Setor de Habitação é a unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, execução, monitoramento e gestão da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, promovendo o acesso à moradia digna, à regularização fundiária, à melhoria das condições habitacionais e à implementação de programas, projetos e ações voltados à redução do déficit habitacional e à promoção da inclusão social.

Atua de forma integrada com as demais políticas públicas, visando garantir o direito à moradia adequada, conforme os princípios da função social da propriedade, do desenvolvimento urbano sustentável e da dignidade da pessoa humana.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é a instância máxima de deliberação e de controle social da Política Municipal de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Compete ao Conselho deliberar, normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social, bem como controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a participação da sociedade na formulação, na implementação e na fiscalização das ações socioassistenciais. A existência e o funcionamento do CMAS estão fundamentados, principalmente, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente em seus artigos 16 e 17; na Resolução CNAS nº 100/2023; e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão colegiado, permanente, deliberativo, formulador, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Compete ao Conselho formular, deliberar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), bem como organizar o processo de escolha, acompanhar e fiscalizar a atuação do Conselho Tutelar, assegurando a participação da sociedade na garantia da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é o órgão colegiado, permanente, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Compete ao Conselho formular, deliberar, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, acompanhar a execução dos programas, projetos e serviços, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando instituído, e promover a participação da sociedade na implementação e no controle social das ações voltadas ao envelhecimento com dignidade, autonomia, participação e inclusão social.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) é o órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, propositivo, controlador e fiscalizador das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Compete ao Conselho formular, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promover o controle social, propor diretrizes para a implementação de ações intersetoriais, acompanhar a execução de programas, projetos e serviços, bem como assegurar a participação da sociedade na defesa dos direitos, da acessibilidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é o órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo, propositivo, controlador e fiscalizador da Política Municipal para as Mulheres, constituído de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Compete ao Conselho formular, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, propor diretrizes para a implementação de ações intersetoriais, incentivar a participação social, acompanhar a execução de programas, projetos e serviços, bem como atuar na prevenção e no enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, promovendo a igualdade de direitos, a autonomia, a cidadania e a equidade de gênero.

O Conselho Gestor do FMHIS fortalece a participação social, o planejamento e a transparência na construção de políticas públicas voltadas à garantia do direito à moradia digna, tem papel fundamental no acompanhamento e na participação das decisões relacionadas à política municipal de habitação, contribuindo para que os recursos e as ações sejam direcionados de forma planejada e transparente. O FMHIS é um importante instrumento da política habitacional do município, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como finalidade centralizar e gerir recursos destinados à promoção do direito à moradia digna, especialmente para a população de menor renda. Entre os temas relacionados à política habitacional estão: Habitação de Interesse Social (HIS): ações, programas e projetos destinados à população de menor renda, tanto da área urbana quanto rural; PLHIS: planejamento da política municipal de habitação, estabelecendo diagnósticos, metas e prioridades; Regularização Fundiária Urbana (REURB): medidas que possibilitam a regularização de áreas urbanas informais e a titulação de seus ocupantes.