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Inexigibilidade de Chamamento nº 03/2022

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 3.187/2022, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida – APMI, inscrita no CNPJ sob nº 77.485.530/0001-00, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 250.000,00.

Inexigibilidade de Chamamento Público nº 03-2022  Aditivo nº 01 ao Termo de Fomento nº 02-2022