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Inexigibilidade de Chamamento nº 05/2025

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, LDO 3.363/2024 e LOA 3.409/2024, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com o GENOMA CORONEL VIVIDA, inscrito no CNPJ sob nº 09.597.621/0001-79, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 185.000,00.

Inexigibilidade de Chamamento nº 05-2025 Termo de Fomento nº 05-2025