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Inexigibilidade de Chamamento nº 06/2025

Considerando a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, LDO 3.363/2024 e LOA 3.409/2024, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 97.515.423/0001-86, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 120.000,00.

Inexigibilidade de Chamamento nº 06-2025 CFR Termo de Fomento nº 06-2025 CFR