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Inexigibilidade de Chamamento nº 07/2025

Considerando a solicitação da Secretaria de Assistência Social, e em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 3.442/2025, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/0001-01, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 710.000,00.

Inexigibilidade de Chamamento nº 07-2025 – pg_01_a_93 Inexigibilidade de Chamamento nº 07-2025 – pg 94 a_329 Termo de fomento nº 07-2025 – APAE