O Município de Coronel Vivida através da Secretaria de Meio Ambiente, solicita aos proprietários de imóveis urbanos, Terrenos Baldios, Loteamentos e construções em ruínas, para que efetuem a limpeza, com maior brevidade possível.
A limpeza é necessária para prevenir o aparecimento de animais peçonhentos, e a proliferação de vetores que oferecem riscos à saúde, como o mosquito da dengue.
Fique atento ao que diz o Código de Postura do Município – Lei 053/2019:
Art.120. Os proprietários, locatários ou ocupantes são responsáveis pela limpeza da calçada e sarjeta fronteiriça aos imóveis;
Art. 124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada.
A Secretaria reforça aos proprietários que já foram orientados anteriormente e ainda não realizaram a limpeza, que poderão sofrer as sanções cabíveis, conforme a lei.
Bem como, a população em geral para que priorize a limpeza de seus terrenos.
Faça sua parte! Cuidar do seu imóvel é cuidar da saúde pública e do bem-estar da nossa cidade.
Coronel Vivida, uma Cidade para todos!
