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Postado por: Magali

NOTA OFICIAL.

A Administracao Municipal vem, por meio desta, manifestar publicamente seu mais absoluto e incondicional repúdio ao lamentável ato de injúria racial cometido contra o atleta Kanu, durante a partida de futebol realizada entre as equipes de Coronel Vivida e Itapejara d’Oeste.

O episódio, ocorrido no último domingo, dia 06 de abril de 2025, configura uma afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente ao artigo 5º, incisos III e XLII, que garantem a dignidade da pessoa humana e reconhecem o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

A conduta em questão, também se enquadra na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, sendo passível de responsabilização civil, administrativa e criminal.

A Administração Municipal manifesta sua irrestrita solidariedade ao atleta, reiterando, de forma veemente, que não serão admitidas, sob qualquer hipótese, condutas discriminatórias em nosso município.

Permanecemos firmes no compromisso com a promoção da justiça social, da diversidade e da inclusão, com vistas à construção de uma sociedade verdadeiramente livre de preconceitos.

#prefeituradecoronelvivida #umacidadeparatodos

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