Inexigibilidade de Chamamento nº 01/2025 – termo de fomento nº 01/2025

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 3.430/2025, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/0001-01, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

Inexigibilidade de Chamamento nº 01-2025 – termo de fomento nº 01-2025 Termo de Fomento nº 01-2025 Aditivo1-termo de fomento-01-2025